Hoje vou falar dos documentos mais básicos para quem pretende abrir uma franquia.
Primeiramente, deixar claro que de acordo com a Associação Brasileira de Franquias (ABF), sistema franchising ou franquia quer dizer “Sistema onde alguém (franqueador) autoriza um terceiro (franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio de sucesso”.
É necessário refletir sobre alguns pontos, antes de optar por qual franquia adquirir, como saber qual franquia se encaixa melhor no seu perfil pessoal, ritmo de vida e capacidade de investimento, pois ao fechar negócio, mesmo com uma marca conhecida, ainda fica a responsabilidade do franqueado de gerenciar bem o seu negócio. Quanto maior o esforço e habilidade do franqueado, maior serão as chances dele ser bem-sucedido.
A lei 8,955/94 determina que o franqueador deve oferecer ao franqueado 2 documentos principais: a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de franquia, porém existem outros 2 documentos que também são básicos de vínculo entre franqueador e franqueado: o pré-contrato (nem todas as franquias exigem) e contrato de locação ou sublocação (do local em que se escolheu para a atuação da franquia).
A COF é o primeiro passo: por meio desse documento o franquado e o franqueador se conhecem e estabelecem o primeiro contato, para saber se seus interesses batem um com o outro. O pré-contrato, bom, seu próprio nome já diz, é um contrato feito ANTES do contrato propriamente dito, como se o franqueado estivesse “dando sua palavra” que tem real intenção de fechar contrato.
Para finalizar esse processo é feito o contrato da franquia e o contrato de locação do local em que a franquia irá atuar, o que quer dizer que você já pode abrir as portas!
Daí é hora de arregaçar as mangas e pôr a mão na massa! Bom trabalho!
Bibliografia:
Nenhum comentário:
Postar um comentário